APRESENTAÇÃO

Inovação da Informação

segunda-feira, 16 de maio de 2011

Venda Casada – Hora do Divórcio

Hoje iremos falar sobre algo muito comum em instituições financeiras – a chamada “venda casada”. Essa ação é basicamente a oportunidade dos bancos em vender algum produto quando o cliente for simplesmente efetuar empréstimos, financiamentos ou qualquer outra ação e é obrigado a adquiri um seguro de vida, seguro de casa, previdência privada, títulos de capitalização, etc. Estaremos esclarecendo se é correto e como devemos nos proteger quanto a este tipo de ação.
Primeiramente, devemos esclarecer que não é uma prática somente de instituições financeiras, podemos encontrar a venda casada em qualquer fornecedor seja de serviços ou produtos. Um exemplo clássico e que o Superior Tribunal de Justiça no Brasil foi contra esta prática é a proibição de entrada de alimentos dentro de rede de cinemas, pois é uma ação de venda casada, onde obriga as pessoas a comprar a pipoca e outros produtos (muito mais caros) de dentro do cinema.

Como identificamos essa ação?

Quando você consumidor for adquiri qualquer produto ou serviço e é deparado com a proposta de compra de um segundo produto de mesma espécie ou não. Muitas vezes, o fornecedor usa da prática de proposta de compra condicionada, isto é, você só poderá levar o produto x se adquiri também o produto y.

Existe legislação quanto a esta prática?

Sim. Venda casada em nosso país é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 39, I). Inclusive é crime contra as relações de consumo conforme o art. 5º, II, da Lei nº 8.137/90. Segue abaixo o art. 39 do Código de Defesa do Consumidor para sua utilização.

SEÇÃO IV
Das Práticas Abusivas

Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)

I - condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos.

O RAFITUSFLY realizou esta postagem mediante a reclamação de um consumidor conhecido que foi realizar um financiamento de imóvel e se deparou com a prática da venda casada. Precisou adquirir um seguro de vida pra que o processo de fechamento do financiamento fosse concluído com sucesso. Precisamos esclarecer aos consumidores que essa prática é ilegal e precisa haver um basta. Fiquem espertos caros leitores e se protejam de qualquer ação suspeita.

Nenhum comentário:

Postar um comentário